De acordo com a Lei 1715/2009, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e participando da elaboração de programas gerais;
II. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da administração municipal;
VI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VIII. exercer a fiscalização ambiental no município, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos públicos encarregados de zelar pelo maio ambiente;
IX. participar de sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos, isoladamente ou em consórcio com outros municípios da mesma bacia hidrográfica, assegurando para tanto, meios financeiros institucionais;
X. coordenar a elaboração e a implantação de projetos de meio ambiente, avaliando resultados e efetuando aperfeiçoamento;
XI. coordenar e supervisionar a execução e fiscalização de obras e serviços técnicos de engenharia de meio ambiente;
XII. analisar e avaliar projetos relativos à implantação de unidades industriais, comerciais e de serviços no município tendo em vista os impactos ambientais;
XIII. promover a realização de estudos e pesquisas de tecnologias adequados ao meio ambiente, visando ao desenvolvimento sustentável;
XIV. definir, manter e fiscalizar áreas de preservação das matas, fauna e flora e dos mananciais de água existentes, bem como todos os demais sítios ecológicos;
XV. elaborar projetos de proteção às encostas definindo tecnicamente seu uso;
XVI. efetuar o levantamento das áreas de todos o ecossistemas do município, elaborando planos e projetos de preservação do meio ambiente;
XVII. promover o reflorestamento, a recuperação da vegetação e a recomposição das áreas assoreadas, através de projetos que envolvam os diversos segmentos da sociedade;
XVIII. planejar em conjunto com os órgãos competentes, o sistema de tratamento do esgoto sanitário, com o objetivo de ser evitada a poluição dos emissários;
XIX. elaborar, executar e acompanhar programas de educação ambiental para a comunidade, avaliando resultados e efetuando aperfeiçoamento;
XX. providenciar a elaboração de projetos de obras e serviços técnicos de engenharia de meio ambiente;
XXI. controlar a poluição sonora e visual do meio ambiente e outros agentes que prejudiquem a saúde e o sossego da população;
XXII. entrosar-se com os órgãos federais e estaduais que tratam de assuntos relacionados a sua área de atuação, para celebração de convênios, de planos e projetos que beneficiem o Município com verbas e tecnologia;
XXIII. interagir com outras esferas do Poder Público que atuem na proteção do meio ambiente;
XXIV. administrar, planejar, organizar executar e controlar atividades a cargo do município, relativas ao desenvolvimento aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando com órgãos federal e estadual;
XXV. preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
XXVI. assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
Secretaria: (31) 3571-3545
Educação Ambiental e Jurídico: (31)3571-2145
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Itaguá, 2111, Grajaú
FCE Formulário de Caracterização do Empreendimento
FCE E Formulário de caracterização do empreendimento eletrônico
Lista de documentação complementar
Relação de Licenciamentos ambientais 2017
Relação de Licenciamentos ambientais 2018
Relação de Licenciamentos ambientais 2019 – 1º semestre
Lei 1.359/2003 Código de Posturas do Município de Brumadinho
Lei 1.404/2003 Parcelamento do Solo no Município de Brumadinho
Lei 1.438/2004 Uso e Ocupação do Solo
Lei 1.980/2013 Dispõe sobre o CODEMA
Lei 2.250/2016 política Municipal de Saneamento Básico
Lei 2.251/2016 Plano Municipal de Saneamento Básico
Lei 2.252/2016 Altera a Lei 1505/2005 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Lei 2.355/2017 Resgate e Captura de Abelhas
Lei Complementar 52/2006 Plano Diretor
Lei Complementar 67/2012 Politica Municipal de Meio Ambiente
Lei Complementar 76/2013 Antenas
Decreto 74/2004 Taxas de Licenciamento de Antenas
Deliberação Normativa CODEMA 01/2018 Cadastro de caçambas
Deliberação Normativa CODEMA 02/2018 Poda e supresão de árvores em área pública
Portaria SEMA 02/2018 Estabelece fluxo de publicações no DOM
Portaria SEMA 032018 Padroniza procedimentos
Resolução 01/2018 Áreas Verdes
Resolução 01/2018 Anexo I da Resolução 01/2018 Áreas Verdes
Resolução Conjunta 03/2018 Sistema Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios
Formulário de Registro de Denúncia SEMA
Lista de documentos para protocolo de pedido de alvará de localização e funcionamento
lista de documentações complementares
Relação Licenciamento Ambiental 2019
RAS Relatório Ambiental Simplificado
Modelo Matriz de Gerenciamento de Resíduos
Cadastro para Criadores de Abelhas
Modelo de Requerimento para Licença Específica
Ata 2º Reunião Ordinária 2019 CODEMA 29.03.19
Ata 3º Reunião Ordinária 2019 CODEMA 31.05.19
Ata 4º Reunião Ordinária CODEMA 03.07.19
Ata 5º Reunião Ordinária CODEMA 30.08.2019
Ata 7º Reunião Ordinária CODEMA 25.10.2019
Ata 6º Reunião Ordinária CODEMA 27.09.2019